Advogada analisa investida da Globo em manter monopólio em suas transmissões de jogos

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 984 que altera a Lei Pelé e muda as regras de direitos de transmissões esportivas. Agora, o mandante do jogo tem a responsabilidade a negociação para transmissão da partida, independente de contratos já acertados.

A Rede Globo tenta de várias maneiras manter o seu monopólio na transmissões. A emissora alega que por ter contrato com os demais clubes, manteria o sue “reinado”. A advogada especialista em Direito Civil e do Consumidor Letícia Dutra analisou este novo cenário.

“A manifestação da emissora de TV Globo se flui na intenção de manter um monopólio por venda casada, prática considerada abusiva e ilegal nos termos da legislação vigente, pois obrigaria o Flamengo à contrata-la pelo simples fato de ter em sua posse os demais contratos de outros clubes, sob pena de não ter seus jogos transmitidos, o que não pode ser admitido.”

“A liberdade de contratação e de disposição das vontades é inerente a todo e qualquer contrato sob o pacta sunt servanta, que determina que o contrato obriga as partes no limite da lei, e tudo o que for realizado em sua contrariedade será considerado nulo de pleno direito, não produzindo efeitos jurídicos.”