Homero divulga carta sobre 1987

CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL DE 1987

Por Homero Lacerda

Com a conquista, pelo São Paulo Futebol Clube, do Campeonato Brasileiro de 2007, credenciando-se à posse definitiva da taça, que acaba de levantar pela quinta vez, voltou ao noticiário uma ultrapassada discussão acerca do verdadeiro Campeão do torneio nacional disputado em 1987. Tenta-se, com isso, negar ao SPORT CLUB DO RECIFE o merecido título de Campeão Brasileiro daquele ano. Em respeito à verdade e, sobretudo, em defesa dos legítimos interesses desse valoroso clube, que tive a honra de então presidir, decidi trazer a público e, em particular, à família rubro-negra de Pernambuco uma rememoração dos fatos, que culminaram com aquele glorioso título.

Em outubro de 1986, o Ministério da Educação, por meio do Conselho Nacional de Desportos – CND, determinou, através da Resolução 16/86, Art. 2º: “Compete aos Conselhos Arbitrais elaborar os regulamentos técnicos dos campeonatos”. E, pelo Art. 10 da Resolução 17/86, estabeleceu: “A Confederação Brasileira de Futebol, a partir de janeiro de 1987, deverá criar Conselhos Arbitrais a serem integrados, anualmente, pelas associações disputantes de cada divisão de profissionais que for instituída, aplicando-se a esses, no que couber, o disposto na Resolução 16/86”.

No entanto, medida judicial, sob a forma de liminar, deferida pelo Exmo. Sr. Juiz Federal da 6ª Vara do Estado de São Paulo (esta ação não foi ajuizada pelo SPORT),  suspendeu a eficácia das aludidas normas. Por isso, coube à CBF aprovar o Regulamento do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 1987, acatado pelos clubes participantes, na ocasião das respectivas inscrições. Esse Regulamento determinou, no seu Art. 2°, que 32 clubes participariam da Primeira Divisão do Campeonato Brasileiro de Futebol, divididos em duas chaves, chamadas Módulo Verde e Módulo Amarelo. Além disso, estabeleceu, no parágrafo 2° do Art.6º, que o Campeão e o Vice de cada Módulo disputariam, em quadrangular, os títulos de Campeão e Vice-campeão Brasileiro de 1987, e a Classificação para a Taça Libertadores da América, no ano seguinte.

Classificados, pelo Módulo Amarelo, Sport e Guarani e, pelo Módulo Verde, Flamengo e Internacional, a CBF determinou data e horário das partidas previstas no Regulamento. Flamengo e Internacional, porém, negaram-se a ir a campo. SPORT e GUARANI disputaram, então, o final do campeonato, em duas partidas, que consagraram o SPORT Campeão Brasileiro e o GUARANI Vice-campeão de 1987.

Só então, o extinto Tribunal Federal de Recursos cassou a liminar que suspendera a Resolução 17/86 (a qual determinava a criação dos Conselhos Arbitrais), quando aquele Campeonato Brasileiro já se encontrava em sua fase final. A União Federal, por intermédio  do CND, na época dirigido pelo Sr. Manoel Tubino, pressionado pelo Presidente do Flamengo, Sr. Márcio Braga, exigiu da CBF a convocação do Conselho Arbitral, com o objetivo de modificar o Regulamento daquele Campeonato, no que se referia ao cruzamento dos Módulos Verde e Amarelo, de modo que os vencedores do Modulo Verde fossem legitimados como Campeão e Vice-campeão.

Reunido o Conselho Arbitral, a proposta do Flamengo foi votada, mas não atingiu a unanimidade exigida pela Resolução 16/86, cujo Art 5º determina que o Regulamento de Campeonato só pode ser modificado, após o seu início, por decisão unânime dos participantes.

A insegurança da CBF, quanto à interpretação dessa votação unânime, motivada por pressão do Flamengo e CND, fez com que o SPORT CLUB DO RECIFE propusesse, na Justiça Federal, ação ordinária, que tomou o nº 00.0004055-0, tendo como Réus a União Federal (Conselho Nacional de Desportos) a Confederação Brasileira de Desportos, o Flamengo e o Internacional , para que reconhecessem o SPORT e o GUARANI  como Campeão e Vice-campeão Brasileiro de 1987 e que ambos representassem o Brasil, na Taça Libertadores da América de 1988.

O Exmo. Sr. Juiz Federal da 10ª Vara de Pernambuco prolatou, após extensa e minuciosa análise dos fatos e argumentações dos interessados, o seguinte veredicto: “Em face do exposto, julgo procedente “in totum” a pretensão formulada na peça exordial, para declarar válido o Regulamento do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 1987, outorgado pela Diretoria da CBF, e declarar ainda necessária a aprovação da integralidade dos membros do Conselho Arbitral da dita Entidade, para sua modificação, determinando, outrossim, à Confederação Brasileira de Futebol – CBF e à União Federal (Conselho Nacional de Desportos – CND), que se abstenham de ordenar a convocação ou acatar decisão do Conselho Arbitral, tendente à modificação do citado Regulamento, sem a deliberação unânime de seus membros, concluindo, pois, por determinar seja reconhecido o demandante como Campeão Brasileiro de Futebol Profissional do ano de 1987, pela Confederação Brasileira de Futebol”.

Recursos contra essa decisão foram negados em todas as Instâncias da Justiça Brasileira, tendo esse Veredicto transitado em julgado, o que “nem mesmo a lei prejudicará”, conforme estatui a Constituição Federal em vigor (Art. 5º, XXXVI).

Além da histórica conquista do Campeonato Brasileiro de 1987, com uma briosa e temida equipe de futebol, o SPORT CLUB DO RECIFE contribuiu para o triunfo da Justiça no futebol deste País, até então marcado pelos desmandos e arbitrariedades de muitos dirigentes. Basta lembrar que, naquele ano, a Rede Globo, a Coca-Cola e a VASP patrocinaram o Campeonato Brasileiro, pela primeira vez, com recursos vultosos, para a época. Isso, infelizmente, acabou provocando um sem-número de tentativas de burla, capitaneadas pelo Sr. Márcio Braga e por outros dirigentes, do que resultou terem ficado todos aqueles recursos, todos, exclusivamente com os componentes do Módulo Verde, como se apenas eles fizessem  parte da 1ª Divisão do Futebol Brasileiro Profissional.

Registro, por oportuno, que, segundo o referido Regulamento (Art. 6º, parágrafo 3º), a associação que conquistasse o Campeonato Brasileiro por três vezes consecutivas, ou por cinco vezes alternadas, teria a posse definitiva do troféu de campeão, ofertado pela Caixa Econômica Federal. Por tudo isso, é hora de pôr-se um ponto final nessa teimosa e vã peleja tendente à negação da História: aquela taça cabe, de fato e de direito, ao São Paulo Futebol Clube, pelos seus próprios méritos, mas também pela vitória desportiva e moral do SPORT CLUB DO RECIFE, em 1987.

Homero Lacerda