Sport absolvido pelo TJD

O Sport foi julgado e absolvido no caso dos incidentes ocorridos na partida diante do Porto, no último dia 27 de fevereiro, em Caruaru, quando o árbitro relatou na súmula que as duas torcidas haviam atirado objetos em direção ao campo. Na sessão de ontem do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), o clube foi inocentado por unanimidade. Já o Gavião do Agreste terá de pagar uma multa de R$ 5 mil e cumprir o que havia sido determinado pela Federação Pernambucana de Futebol (FPF): duas perdas de mando. Como já pagou a primeira diante do Santa Cruz, domingo passado, jogará longe dos seus domínios apenas mais uma vez, contra o Serrano, dia 20.


O Sport havia sido citado nos Artigos 2°, 213 e 282 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). “Aleguei que a legislação desportiva não prevê pena para os clubes visitantes neste caso, como, de fato, é verdade. A penalização só existe legalmente para quem tem a responsabilidade da administração do estádio”, explicou o advogado Márcio Jatobá, responsável pela defesa do Rubro-negro. Na próxima segunda-feira, será a vez de o Leão ser julgado por ter atrasado o início de uma partida (Artigo 215). Neste caso, a pena é a multa de R$ 5 mil por minuto de atraso.