esquece, nao existe lei nesse país nojento...
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26-04-2011 22:09 #1
Aspirante
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Código Penal - Atenção Ministério Público !!!
Atenção para os artigos 29 e 31 do Código Penal Brasileiro:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Amigos, é importante requisitar as gravações da entrevista concedidas pelo Dr Berilo Júnior, nas vestiárias do estádio do Sport no domingo, quando o mesmo disse em alto e bom tom: "Vai ter troco nos Aflitos!"
Tal afirmação não foi tão somente irresponsável !!! O texto do artigo 31 do CPB, acima transcrito, não deixa dúvidas de que, se alguma ação criminosa for realizada, ou até mesmo apennas tentada, por algum torceor da Barbie contra algum dirigente, jogador ou torcedor do Sport, o senhor Berilo junior responde como partícipe do crime !!!!
Não resta dúvida que com suas declarações Berilo instigou a prática de violência, tipificada como crime no artigo 129 do Código Penal.
Só poderá Berilo vir a não responder por participação criminosa, caso nada venha a ocorrer de anormal. Basta que alguma barbie TENTE (mesmo que não consiga) gredir um torcedor do Sport, que o presidente irresponsável da Barbie já poderá ser enquadrado.
Além disso, nas entrelinhas da afirmação feita pelo Sr Berilo, ele acusa indiretamente a diretoria do Sport de haver instigado a violência, culminando no fato de torcedores do Sport terem jogado uma grade de proteção contra o ônibus das bonecas barbianas.
CRIME DE CALÚNIA - Artigo 138 do CP: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Ora, como jogar uma grade no ônibus do náutico é ação criminosa, podendo ser tipificada como Dano ou até tentativa de Homicídio, atribuir sua autoria a alguém que se sabe inocente, como fez o Berilo, já configura uma conduta criminosa.
é bom o Minstério público dar um puxãozinho de orelhas neste rapaz, para que ele baixe a bolinha e saiba se comportar da forma que alguém em sua posiçào deve fazer.
E olha que o homem é advogado, hein ??? Ele sabe de tudo isso que acabo de relatar !!!
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26-04-2011 22:13 #2
SPORT CLUB DO RECIFE, CONTRA TUDO E TODOS - PERNAMBUCO NO SANGUE E SPORT NO CORAÇÃO.
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26-04-2011 22:31 #3
Aspirante
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Lêdo engano, amigo. Lei existe, e elas são bem rigorosas. O problema é que as instituições não as aplicam !!!!
Mas fique sabendo que estas instituições são movidas a opinião pública. E o que tento fazer aqui é alertar a comunidade rubro-negra de que o que este senho fez domingo foi conduta delituosa.
Além disso, o crime de calúnia é de ação pública privada. então, a rigor, nem de Ministério Público se precisaria para relizar um queixa-crime contra este senhor. Bastaria uma ação de iniciativa do corpo jurídico do Sport !!!!
mas só repercutirmos o fatos aqui, já pode fazê-lo, como se diz na gíria, "debrear". ou "engatar uma ré" !!!!
O que não devemos fazer é ficarmos parados ouvindo um mal amado desse ameaçando nós rubro-negros pela imprensa.
Repito: Ele é advogado. Sabe de tudo (se não sabe, é melhor rasgar a carteira da OAB, pois deveria saber) que eu relatei aqui !!! Sua conduta é injustificável !!!
Vamos repercutir...
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